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Você pode perder um importante financiamento por achar que seu imóvel está regular para garantir a operação!

ESCRITURA NÃO É REGISTRO! PROPRIEDADE HERDADA PRECISA SER TRASNFERIDA! CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM FIRMA RECONHECIDA NÃO TRASNFERE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL A NINGUÉM!


O simples fato de possuir a escritura do seu imóvel não garante que este imóvel seja seu e que você possa dar ele em garantia em algum banco para conseguir adquirir um crédito, seja ele pessoal, de custeio ou qualquer outro que exija a garantia imobiliária.


José, produtor rural precisa de dinheiro para custear a sua produção, vai até o banco e o gerente lhe oferece uma linha de crédito para que ele possa pegar o dinheiro emprestado, porém ele precisa garantir esta operação com sua propriedade. O gerente lhe pergunta se ele tem um imóvel que esteja regular para dar em garantia, e ele afirma que sim! todos os demais critérios já foram atendidos, como, a análise da capacidade de pagamento, nome sem restrições (inscrição no SPC/Serasa), projeto do custeio em ordem, etc.


Porém, em poder dos documentos do imóvel a agência verifica que a propriedade do senhor José está apenas na escritura e não registrada, ou seja, ele tem a escritura emitida pelo tabelionato de notas demonstrando a negociação de compra daquele bem, mas esta escritura não foi registrada. Portanto, a propriedade registral (que é a que garante a propriedade de fato) ainda não é do senhor José, mas sim da pessoa que estava por último no registro, assim, para que o direito a propriedade do senhor José se consume é necessário registrar a escritura no cartório de registro de imóveis, para que só assim ele possa oferecer esse bem em garantia e garantir a sua operação.


Ocorre que tal procedimento pode levar tempo, no caso acima ainda é bem mais simples, pois José precisará apenas registrar a escritura que tem em mãos e pagar as custas do cartório de registro de imóveis, que varia conforme o valor do imóvel.


Mas em casos como herança sem processo de inventário ou partilha, posse do imóvel sem documentação, contrato particular de compra e venda sem a assinatura da escritura pública de compra e venda e respectivo registro no cartório de registro de imóveis o procedimento pode levar de cerca de 15 a 20 dias na melhor das hipóteses, para os casos de escrituração e registro de contratos particulares com negociantes vivos e de acordo, como um procedimento de meses ou até anos como é o caso de necessidade de inventário ou usucapião.


Assim, para você empresário ou produtor rural é um grande investimento manter a sua propriedade sempre em ordem para que não perca belas oportunidades de negociação, pega de empréstimos ou financiamentos para construção. Pois, levando o imóvel regular ele estará pronto para garantir a operação quando precisar.


Ok, mas o que seria um imóvel regular? Além da transferência registral, acima mencionada, com a escrituração do contrato particular e registro dele, com a realização de inventário e registro da partilha, com a usucapião realizada caso seja uma posse, existem outras formas de pequenas irregularidades que podem travar sua operação, pode ser elas: falta de averbação na matrícula do estado civil atual dos proprietários (casados, divorciados, viúvos), ou ainda, falta de averbação de construção (necessário para um financiamento de compra e venda, por exemplo, ou reforma, financiado pela Caixa Econômica Federal), falta de atualização dos cadastros rurais como CCIR, CAR, CIB, falta de georeferenciamento (medição com coordenadas topográficas do imóvel, o que é diferente da certificação no SIGEF que foi suspensa para o ano de 2029 agora no Brasil), falta de averbação de medidas reais do imóvel ou a presença de uma nova estrada na propriedade, etc.


Com isso fique atento as mudanças que precisam ser apontadas na sua matrícula imobiliária para que seu imóvel urbano ou rural esteja 100% regular, assim, evitará dor de cabeça, gastos extras sem a devida programação e perda de grandes oportunidades, sejam elas por investimento ou necessidade de continuidade de sua atividade. REGULARIZE!


Na dúvida sempre procure um profissional especializado em direito imobiliário para lhe auxiliar na análise de seu patrimônio. Prevenção é investimento, não é gasto!


Notícias como estas são cada vez mais presentes, principalmente na realidade do produtor rural!

 
 
 

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