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Sou herdeiro, posso usar sozinho o bem do inventário?

Com o falecimento, o imóvel que estava em nome do falecido passa a pertencer ao monte-mor (como propriedade comum de todos os herdeiros), portanto, não pertencerá automaticamente ao herdeiro que estiver em posse do imóvel após a morte do proprietário. Desta forma, caso não haja a concordância de todos os herdeiros quanto ao fato de um deles se utilizar do bem, os demais poderão exigir do herdeiro que reside, por exemplo, no imóvel que este pague espólio um valor a título de indenização pelo uso do bem comum, até que haja a partilha do imóvel e a respectiva transferência da propriedade deste a quem de direito, sob pena de incorrer o herdeiro que habita ou desfruta do bem em enriquecer-se ilicitamente as custas dos demais herdeiros.


 
 
 

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