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Quero vender/ comprar um imóvel, mas ele está menor/maior do que consta na matrícula. E agora?


Imagine, comprei um imóvel e quando fui medir o terreno este estava menor do que constava na matrícula, como faço para arrumar as informações da matrícula para que não haja prejuízos para a pessoa que comprar ou para mim mesmo?

É muito comum no Brasil, principalmente no interior dos estados, as retificações de área nas matrículas imobiliárias, pois os imóveis eram medidos antigamente das mais diversas formas e por vários tipos de instrumentos, como, por exemplo, por "pés", de um rio a outro, ou da árvore x até o imóvel do fulano, aquele que faz divisa com cicrano, enfim... Tais medidas eram incertas quase sempre não conferem com a medida em metros, a atualmente adotada, assim, haviam as correções das medidas em metros e ficavam daquela forma nos registros, sem nem mesmo haver uma confrontação com a real situação do bem; hoje ainda mais recente e assertiva é a medição por georeferenciamento, ela é mais precisa e moderna, pois seus pontos são levantados via satélite, o que facilita e muito a assertividade em grandes área de terras, por exemplo. Ou ainda, a medição de áreas menores com a elaboração de mapa e memorial descritivo, ambas com assinatura do profissional responsável.

E porque devo me preocupar com isso? Por que regularizar as medidas e informações da minha matrícula imobiliária? Você sabia que imóveis devidamente regularizados valem em média 30% (trinta por cento) a mais na hora de comercializar; corrigindo as incorreções dos documentos e consequentemente regularizando o imóvel pode fazer grande diferença no valor do bem ao ser negociado, afinal, o comprador poderá se utilizar dele para fazer financiamentos bancários, seja para garantia de operação, financiamento de construção, aquisição de fundos para custeio de produção agrícola, entre outras operações.

E como faço se meu imóvel não está regular, ele mede menos, por exemplo, do que consta na matrícula? primeiramente necessário será fazer o levantamento do plano altimétrico, ou seja, pedir para um agrimensor/topógrafo faça o levantamento exato da área em questão, depois disso, constatadas as irregularidades deverá ser realizado o pedido de retificação de área administrativamente (diretamente ao cartório de registro de imóveis) ou ainda, caso haja alguma divergência que impeça o registrador de efetivar a retificação da área, por conta de discordância entre vizinhos ou outra situação documental, deverá ser feito a retificação de área de pela via judicial.

Na dúvida procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar sobre as hipóteses de retificação imobiliária, pois lembre-se você só tem a ganhar! Está investindo em poder cobrar mais e justamente por seu bem ao vende-lo ou pode você mesmo "levantar dinheiro" com um patrimônio que já é seu agregando valor a ele.

 
 
 

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